Postado em: - Área: Cessão Onerosa.

Cessão Onerosa: Forma de utilização dos recursos

1) Pergunta:

De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

2) Resposta:

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias, tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

Obs.: Mesmo sendo o repasse do dia 24/05 decorrente da LC 176/2020 prevalece a mesma vinculação originária da Cessão Onerosa para todo o montante repassado.

Base Legal: Pergunta sobre Cessão onerosa do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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