Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

Local para refeições: Como manter

1) Pergunta:

Como deve ser os locais para refeições dos trabalhadores?

2) Resposta:

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-24), os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.

Registra-se que é permitida a divisão dos trabalhadores do turno, em grupos para a tomada de refeições, a fim de organizar o fluxo para o conforto dos usuários do refeitório, garantido o intervalo para alimentação e repouso.

Os locais para tomada de refeições para atender até 30 (trinta) trabalhadores, observado o observado o parágrafo anterior, devem:

  1. ser destinados ou adaptados a este fim;
  2. ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene; e
  3. possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos.

A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:

  1. meios para conservação e aquecimento das refeições;
  2. local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e
  3. água potável.

Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem parágrafo anterior, devem:

  1. ser destinados a este fim e fora da área de trabalho;
  2. ter pisos revestidos de material lavável e impermeável;
  3. ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável;
  4. possuir espaços para circulação;
  5. ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente;
  6. possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do subitem 24.3.4 da Norma Regulamentadora (NR-24);
  7. possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos;
  8. ter água potável disponível;
  9. possuir condições de conservação, limpeza e higiene;
  10. dispor de meios para aquecimento das refeições; e
  11. possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.

Ficam dispensados das exigências dos locais para refeições previsto nesta Norma Regulamentadora (NR-24):

  1. estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições;
  2. estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem, seus trabalhadores, nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências.
  3. os estabelecimentos que oferecerem vale-refeição, desde que seja disponibilizado condições para conservação e aquecimento da comida, bem como local para a tomada das refeições pelos trabalhadores que trazem refeição de casa.
Base Legal: Subitens 24.5.1 a 24.5.4 da Norma Regulamentadora (NR-24), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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