Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Imposto de Renda - Pensão Alimentícia: Multas

1) Pergunta:

Fiz a declaração por causa da pensão alimentícia e paguei multa. E agora?

2) Resposta:

Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de nossos atendentes pelo Chat, disponível no Portal e-CAC.

Para ser dispensado da entrega, o valor de pensão alimentícia recebida deve ficar abaixo do limite de rendimentos isentos, que atualmente é R$ 200.000,00.

Base Legal: Pergunta sobre Imposto de Renda do Portal da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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