Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Os auxiliares de condutor autônomo de veículo rodoviário devem contribuir para a Previdência Social?
Sim. Os auxiliares de condutor autônomo de veículo rodoviário, no máximo de 2 (dois), conforme disposto no artigo 1º da Lei nº 6.094/1974, que exercem atividade profissional em veículo cedido em regime de colaboração e o transportador autônomo de cargas auxiliar devem contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual.
Nota VRi Consulting:
A Lei nº 6.094/1974 define, para fins de Previdência Social, a atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, e dá outras providências, e seu artigo 1º possui a seguinte redação:
Art . 1º É facultada ao Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário a cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais.
§ 1º Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais.
§ 2º O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho.
§ 3º As autoridades estaduais competentes fornecerão ao motorista colaborador identidade que o qualifique como tal.
§ 4º A identidade será fornecida mediante requerimento do interessado, com a concordância do proprietário do veículo.
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