Postado em: - Área: Exportação.
A DRE (Declaração de Remessas de Exportação) necessita ser registrada no Portal Único?
Se a operação estiver dispensada de emissão de DU-E, de acordo com o inciso I do artigo 69 da Portaria COANA nº 81/2017, basta o registro da DRE.
Saiba mais em: Dispensa de Declaração | Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e Lista de Remessas (LR)
Base Legal: Questão 1.13 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.