Postado em: - Área: Exportação.

Geral: Registro da Declaração de Remessas de Exportação

1) Pergunta:

A DRE (Declaração de Remessas de Exportação) necessita ser registrada no Portal Único?

2) Resposta:

Se a operação estiver dispensada de emissão de DU-E, de acordo com o inciso I do artigo 69 da Portaria COANA nº 81/2017, basta o registro da DRE.

Saiba mais em: Dispensa de Declaração | Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e Lista de Remessas (LR)

Base Legal: Questão 1.13 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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