Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Segurança e Saúde no Trabalho: Obrigatoriedade de elaboração do PGR

1) Pergunta:

Sou MEI. Sou obrigado a elaborar o PGR?

2) Resposta:

Não, a NR-1 dispensa o MEI de elaborar e implementar um PGR. Mas isso não é uma carta branca, não significa que não precise realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais de sua atividade. Importante consultar as Fichas MEI (link)

i. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

O MEI também está dispensado de elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, conforme o disposto no item 17.3.4 da NR 17 >

17.3.4 As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual - MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 22/07/25).

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