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O que é o Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)?
Criado em 1988, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) estabelece concessões tarifárias entre países em desenvolvimento com o intuito de promover o comércio entre países da África, Ásia e América Latina.
O texto completo do Acordo SGPC, inclusive o anexo IV, com as concessões de cada membro, está disponível na coleção de tratados da Organização das Nações Unidas. As listas de concessões estão disponíveis em português no Anexo do Decreto nº 194/1991, de 21 de agosto de 1991, que internalizou o acordo no Brasil.
Durante a Segunda Rodada de Negociações, realizada em novembro de 1991, foi aprovada a adesão do Mercosul como bloco, com uma lista única de concessões dos quatro Estados Partes (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai). A decisão foi internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5.106, de 15 de junho de 2004. Esse instrumento contém a lista de concessões tarifárias do Mercosul, que passou a integrar o Anexo IV do Acordo sobre o SGPC, apenso ao Decreto nº 194/91, em substituição à lista individual do Brasil.
Atualmente, o SGPC conta com os seguintes participantes: Argélia, Argentina, Bangladesh, Benin, Bolívia, Camarões, Chile, Colômbia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Cuba, Egito, Equador, Filipinas, Gana, Guiana, Guiné, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Líbia, Malásia, Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), Marrocos, México, Moçambique, Myanmar, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Singapura, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Venezuela, Vietnã e Zimbábue.
As preferências tarifárias outorgadas e concedidas ao Brasil pelo SGPC podem ser encontradas aqui.
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