Postado em: - Área: ICMS paulista.
A entrega de bens e/ou mercadorias adquiridas por não contribuinte do ICMS poderá ser feita em local diverso?
Sim. Em se tratando de destinatário não contribuinte do ICMS, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação, observando-se o seguinte:
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