Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Rescisão contratual: Recolhimento da contribuição previdenciária (INSS)

1) Pergunta:

No caso do 13º Salário, quais são os prazos para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) sobre o 13º Salário na hipótese de rescisão contratual ocorrida em dezembro? No dia 20 de dezembro ou juntamente com a competência dezembro?

2) Resposta:

No caso do 13º Salário, o vencimento do pagamento das contribuições sociais previdenciárias, exceto no caso de rescisão, dar-se-á no dia 20 (vinte) de dezembro, e, no caso de segurado empregado doméstico, até o dia 7 (sete) de janeiro do ano seguinte, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário nas referidas datas (1).

Já no caso de rescisão de contrato de trabalho, inclusive de rescisão formalizada no mês de dezembro, em que haja pagamento de parcela de 13º Salário, o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas deve ser efetuado:

  1. até o dia 20 do mês seguinte ao da rescisão, no caso de empresas e equiparados; e
  2. até o dia 7 do mês seguinte ao da rescisão, no caso do segurado especial responsável pelo grupo familiar que contratar na forma prevista no artigo 9º, § 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, e do empregador doméstico.

No caso do parágrafo anterior, o recolhimento da contribuição previdenciária também deve ser efetuado no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário nas datas mencionadas.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso haja pagamento de remuneração variável em dezembro, o pagamento das contribuições referentes ao ajuste do valor do décimo terceiro salário deve ocorrer no documento de arrecadação da competência de dezembro, considerando-se, para apuração da alíquota da contribuição do segurado, o valor total do décimo terceiro salário.

Base Legal: Art. 30, caput, I, "b", § 2º, II da Lei nº 8.212/1991 e; Arts. 68 e 69 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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