Postado em: - Área: ICMS paulista.
No caso de redespacho, o prestador original do serviço de transporte, ou seja, àquele que assumiu a responsabilidade de transportar a mercadoria desde a sua origem até o seu destino final, está autorizado a se creditar do ICMS relativo ao transporte realizado por terceiro?
Sim. No redespacho, o terceiro que assumir o serviço deverá emitir o documento de transporte a ele relativo, cujo imposto o prestador original do serviço poderá creditar-se.
Nota VRi Consulting:
(1) Veja também nossa pergunta: "Qual é a diferença entre subcontratação e redespacho perante a legislação paulista do ICMS?".
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