Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito fiscal do ICMS: Redespacho

1) Pergunta:

No caso de redespacho, o prestador original do serviço de transporte, ou seja, àquele que assumiu a responsabilidade de transportar a mercadoria desde a sua origem até o seu destino final, está autorizado a se creditar do ICMS relativo ao transporte realizado por terceiro?

2) Resposta:

Sim. No redespacho, o terceiro que assumir o serviço deverá emitir o documento de transporte a ele relativo, cujo imposto o prestador original do serviço poderá creditar-se.

Base Legal: Arts. 61 e 163-D do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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