Postado em: - Área: ICMS paulista.

Serviço de transporte: Diferença entre subcontratação e redespacho

1) Pergunta:

Qual é a diferença entre subcontratação e redespacho perante a legislação paulista do ICMS?

2) Resposta:

Para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, no Estado de São Paulo, considera-se subcontratação de serviço de transporte, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte (transportador) em não realizar o serviço por meio próprio. Nesse caso, o transportador contratado não executa nenhuma etapa do transporte, mas subcontrata outro transportador para realizar completamente a prestação do serviço, do seu início até o destino final.

Já o redespacho, é o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto (seja inicial, intermediária ou final).

Base Legal: Art. 4º, caput, II, "e" e "f" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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