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O trabalhador pode requerer sua Carteira de Trabalho por meio da internet?>
Sim, a Carteira de Trabalho poderá ser emitida via internet, neste caso, é denominada de Carteira de Trabalho Digital. A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária sua habilitação.
Interessante esclarecer que para fins do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida em meio físico (1).
A habilitação da Carteira de Trabalho Digital é realizada por meio de:
Por fim, interessante observar que a Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
Nota VRi Consulting:
(1) Importa mencionar que a Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.037/2009:
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional;
VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
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