Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Operações com recebíveis: Participação dos subcredenciadores

1) Pergunta:

E quanto aos subcredenciadores que não são regulados pelo BC, como fica a participação deles no sistema de liquidação centralizada?

2) Resposta:

A Circular BC 3.886, de 2018, além de determinar em que etapas do fluxo financeiro essa participação é obrigatória, também incluiu um critério de volume de transações para determinar a partir de qual volumetria a liquidação das obrigações de pagamento do subcredenciador na grade centralizada se torna obrigatória. Assim o BC traz para dentro do ambiente regulado operações de um participante, o subcredenciador, não regulado.

De acordo com a nova norma, todos os subcredenciadores, independente do volume que transacionam, estão obrigados a se habilitar para participar da liquidação centralizada para atuar como recebedores dos fluxos referentes às transações nos arranjos de pagamento sujeitos à liquidação centralizada. Já para atuar como pagadores aos usuários finais recebedores dos fluxos, a participação do subcredenciador é facultativa desde que o volume de transação acumulado nos últimos 12 meses seja inferior a R$500 milhões de reais.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.