Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Os subcredenciadores são regulados e fiscalizados pelo Banco Central?
Não. A partir da Circular 3.886, de 2018, os subcredenciadores passam a ser definidos como participantes do arranjo de pagamento em que atuam, fato que exige dos instituidores de arranjo que seja previsto no regulamento dos arranjos os critérios e condições para participação desses subcredenciadores, devendo ainda celebrar contrato de participação com cada subcredenciador.
Dessa forma, os subcredenciadores passam a se vincular ao arranjo como participantes, obrigando-se a observar todos os direitos e deveres atinentes a sua atividade, conforme previstos no regulamento do arranjo e no contrato de participação, dentre os quais políticas de conheça seu o cliente (know your customer – KYC), prevenção à lavagem de dinheiro e controles internos.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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