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O contrato de trabalho do empregado afastamento em virtude das exigências do serviço militar obrigatório poderá ser rescindido?
Não. Nos termos do artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Registra-se que, o empregado somente terá garantia de emprego durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu alistamento ou retorno, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.
Legalmente, não há previsão legal para estabilidade do empregado alistado para prestação do serviço militar ou em fase de alistamento militar, salvo no caso de o documento coletivo da categoria conter cláusula neste sentido, situação que recomendamos sua consulta.
Base Legal: Art. 472, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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