Postado em: - Área: Trabalhista.

Contrato de trabalho: Alteração unilateral pelo empregador

1) Pergunta:

O empregador poderá alterar livremente os contratos de trabalho de seus empregados?

2) Resposta:

Nos termos do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1948), nos contratos individuais de trabalho, a alteração das respectivas condições só é lícita quando houver mútuo consentimento entre empregador e empregado, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Portanto, para o empregador efetuar a alteração contratual do empregado terá que atender 2 (duas) condições básicas, quais sejam:

  1. deverá entrar em acordo, tácito ou expresso, com o empregado (manifestação de vontade das partes); e
  2. a alteração não poderá acarretar prejuízos, direta ou indiretamente, ao empregado. Lembramos que essa condição não diz respeito apenas aos prejuízos pecuniários (salários, por exemplo), mas, também, a outros prejuízos de qualquer natureza (benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

Não atendida essas condições, a alteração será considerada nula de pleno direito, não produzindo, consequentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.

Nota VRi Consulting:

(1) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Essa alteração, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Base Legal: Art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.