Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Suspensão do IPI: Embarcações nacionais

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na construção de embarcações nacionais?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 46 do RIPI/2010, sairão do estabelecimento industrial com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os materiais e os equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432/1997, quando adquiridos por estaleiros navais brasileiros.

Base Legal: Art. 46, caput, IV do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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