Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Venda a varejo: Critério para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

1) Pergunta:

O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na venda a varejo poderá destacar o valor do imposto nesse documento fiscal?

2) Resposta:

Nos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, que possuírem seção de venda a varejo isolada das demais, com perfeita distinção e controle dos produtos saídos de cada uma delas, será permitida, para o movimento diário da seção de varejo, uma única Nota Fiscal com destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no fim do dia, para os produtos vendidos.

Porém, quando da emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, esses estabelecimentos não devem destacar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no referido documento fiscal. O procedimento correto, é que esses estabelecimentos emitam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para efeito de destaque do IPI, no final do dia, para os produtos vendidos.

Nesse sentido, o Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), que trata das Regras de Validação, prevê no Grupo O - Tributo IPI a rejeição 742 - NFC-e com grupo do IPI.

Base Legal: Art. 408 do RIPI/2010; Cláusula 1ª, caput do Ajuste Sinief nº 19/2016 e; Grupo O do Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.