Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.
Atualmente há na legislação alguma Norma Regulamentadora (NR) que trate especificamente de ergonomia nas atividades rurais?
Sim, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) se aplica a quaisquer atividades abaixo, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades:
Abaixo relacionamos a seção dessa norma que fala sobre ergonomia:
Base Legal: Subitens 31.1.1, 31.2.1 e 31.10 a 31.8.7 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), aprovada pela Portaria MTE nº 86/2005 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).31.8.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar adequadas condições de conforto e segurança no trabalho.
31.8.2 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, às máquinas e equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
31.8.3 O empregador rural ou equiparado deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com o objetivo de identificar a necessidade de adoção de medidas preventivas, que devem constar do PGRTR.
31.8.3.1 Após o levantamento preliminar, havendo necessidade de adoção de medidas preventivas em situações de trabalho nas quais o empregador possa agir diretamente com a implementação de melhorias ou de soluções conhecidas, devem ser elaborados e implementados planos de ação específicos.
31.8.3.2 Caso a implantação das ações previstas no subitem 31.8.3.1 não conduzam a um resultado eficaz ou demandem estudos ou análises mais aprofundadas, deve ser realizada Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho, conforme os princípios ergonômicos aplicáveis.
31.8.4 A operação de máquinas, equipamentos e implementos, incluindo seus comandos, painéis de controle e posto de operação, deve proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, movimentação e visualização.
31.8.5 Os mobiliários dos postos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, movimentação e visualização.
31.8.6 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso.
31.8.7 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas organizacionais e administrativas.
31.8.8 As pausas previstas nos subitens 31.8.6 e 31.8.7 devem ser definidas no PGRTR.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.