Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Alíquota nas operações de factoring

1) Pergunta:

Qual é a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações de factoring?

2) Resposta:

A alíquota do IOF-Crédito aplicável às operações de factoring é de 0,0041%, para mutuário pessoa jurídica, e de 0,0082%, para mutuário pessoa física (1).

Registra-se que em se tratando de mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a alíquota será de 0,00137% ou 0,00137% ao dia, conforme se tratar de operação por prazo indeterminado ou determinado.

O IOF-Crédito incidirá no período compreendido entre a data de ocorrência do fato gerador e a data de vencimento de cada parcela do direito creditório alienado à empresa de factoring.

Nota VRi Consulting:

(1) Sem prejuízo das alíquotas mencionadas, haverá também a incidência, nas operações de mútuo, do IOF adicional à alíquota de 0,38%.

Base Legal: Art. 7º, caput, II e VI, § 15 do Decreto nº 6.306/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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