Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Qual é a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações de factoring?
A alíquota do IOF-Crédito aplicável às operações de factoring é de 0,0041%, para mutuário pessoa jurídica, e de 0,0082%, para mutuário pessoa física (1).
Registra-se que em se tratando de mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a alíquota será de 0,00137% ou 0,00137% ao dia, conforme se tratar de operação por prazo indeterminado ou determinado.
O IOF-Crédito incidirá no período compreendido entre a data de ocorrência do fato gerador e a data de vencimento de cada parcela do direito creditório alienado à empresa de factoring.
Nota VRi Consulting:
(1) Sem prejuízo das alíquotas mencionadas, haverá também a incidência, nas operações de mútuo, do IOF adicional à alíquota de 0,38%.
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