Postado em: - Área: IPVA paulista.

Isenção do IPVA no Estado de São Paulo: Táxi

1) Pergunta:

O veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi) possui algum benefício fiscal em relação ao IPVA, no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 13, caput, IV da Lei nº 13.296/2008 está isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a propriedade de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional.

Essa isenção aplica-se:

  1. somente aos veículos em situação regular, na data da ocorrência do fato gerador, quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento;
  2. às hipóteses de arrendamento mercantil.
Base Legal: Art. 13, caput, IV, § 2º da Lei nº 13.296/2008 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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