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Contribuição sindical patronal: Cálculo na existência de filiais

1) Pergunta:

A empresa que possui filiais em Estados diferentes deverá calcular a Contribuição Sindical Patronal de que forma?

2) Resposta:

A Contribuição Sindical Patronal dos empregadores será devida numa importância proporcional ao Capital Social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:

Classe de Capital Alíquota
1 até 150 vezes o maior valor-de-referência. 0,80%
2 acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência. 0,20%
3 acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência. 0,10%
4 acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência. 0,02%

Relativamente às sucursais, filiais ou agências, as empresas atribuirão parte do respectivo Capital Social a elas, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas (faturamento), fazendo a devida comunicação aos escritórios das Delegacias Regionais do Trabalho, conforme localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências.

Dessa forma, a empresa atribuirá parte do Capital Social às sucursais, filiais ou agências, com base no faturamento, estabelecendo a Contribuição Sindical Patronal proporcional a cada uma delas.

A título de exemplo, imaginemos uma empresa cujo Capital Social total seja de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) e que possua matriz no Estado de São Paulo e Filial em Minas Gerais. Imaginemos, também, que essas empresas apresentem o seguinte faturamento:

Empresa Faturamento (R$) Proporção (%)
Matriz (São Paulo): 800.000,00 80,00
Filial (Minas Gerais): 200.000,00 20,00
Faturamento Total: 1.000.000,00 100,00

Como podemos verificar, a matriz possui um percentual de faturamento de 80% (Oitenta por cento), assim, terá um Capital Social proporcional de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil) (1), para fins de enquadramento na tabela de Contribuição Sindical Patronal do sindicato respectivo.

A filial de Minas Gerais, por sua vez, possui um percentual de faturamento de 20% (Vinte por cento), assim, terá um Capital Social proporcional de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil) (2), para referido enquadramento.

No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o principio da atribuição de Capital Social.

Notas VRi Consulting:

(1) R$ 920.000,00 x 80,00% = R$ 736.000,00.

(2) R$ 920.000,00 x 20,00% = 184.000,00.

Base Legal: Arts. 580, caput, III e 581, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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