Postado em: - Área: Simples Nacional.
Qual é o prazo para cumprir uma intimação feita pelo DTE-SN?
Depende da intimação e da legislação do ente federado que intimou.
O prazo de 45 dias da disponibilização do ato no DTE-SN não se confunde com o prazo dado pelo ato comunicado pelo DTE-SN. Ele serve apenas para definir quando ocorre a ciência presumida da ME ou EPP que não consultou tempestivamente seu teor.
Alguns prazos de atos são definidos pela própria Resolução CGSN nº 140, de 2018, para todos os entes, p.ex.:
Outros prazos são definidos pela legislação do ente federado. P.ex., o prazo para impugnar um Termo de Indeferimento de opção, um Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) ou um Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional obedece à legislação do ente federado que indeferiu a opção, efetuou o lançamento de ofício ou excluiu de ofício o contribuinte do regime (art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Disso resulta que um mesmo ato pode dar início a dois prazos distintos, p.ex.:
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