Postado em: - Área: ICMS paulista.

Estorno de crédito do ICMS: Furto, deterioração e inutilização

1) Pergunta:

Qual tratamento é dado pela legislação do ICMS paulista para as mercadorias avariadas (furtadas, deterioradas ou inutilizadas, etc.) dentro do estoque da empresa?

2) Resposta:

Caso ocorra furto, deterioração ou inutilização de mercadoria pertencente ao estoque da empresa, dentro do seu próprio estabelecimento, a legislação paulista do ICMS determina a obrigatoriedade de estorno do crédito fiscal do imposto apropriado por ocasião da entrada da mercadoria, sendo a baixa do estoque feita por meio da emissão de Nota Fiscal com utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.927.

Nota VRi Consulting:

(1) Sobre o tema, recomendamos a leitura do nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Quebra ou perda de estoque". Estudamos nesse Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo industrial, bem como àquelas ocorridas nos estoques de insumos ou produtos acabados.

Base Legal: Arts. 67, caput, I, e 125, caput, VI, "a" e § 8º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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