Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual tratamento é dado pela legislação do ICMS paulista para as mercadorias avariadas (furtadas, deterioradas ou inutilizadas, etc.) dentro do estoque da empresa?
Caso ocorra furto, deterioração ou inutilização de mercadoria pertencente ao estoque da empresa, dentro do seu próprio estabelecimento, a legislação paulista do ICMS determina a obrigatoriedade de estorno do crédito fiscal do imposto apropriado por ocasião da entrada da mercadoria, sendo a baixa do estoque feita por meio da emissão de Nota Fiscal com utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.927.
Nota VRi Consulting:
(1) Sobre o tema, recomendamos a leitura do nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Quebra ou perda de estoque". Estudamos nesse Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo industrial, bem como àquelas ocorridas nos estoques de insumos ou produtos acabados.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.