Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Cigarros: Procedimentos no caso de inoperância do contador de produção

1) Pergunta:

No caso de inoperância do equipamento de contagem no estabelecimento fabricante de cigarros, quais procedimentos deverão observados?

2) Resposta:

No caso de inoperância de qualquer dos equipamentos de contagem (contadores de produção e aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos), o contribuinte deverá comunicar a ocorrência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo manter o controle do volume de produção, enquanto perdurar a interrupção, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Instrução Normativa RFB nº 769/2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção, estabelece que na hipótese de inoperância dos equipamentos que integram o "Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios)", será disponibilizado, pelo Scorpios Gerencial, registro destas ocorrências, devendo o estabelecimento industrial informar a produção de cigarros das respectivas linhas de produção, discriminando as quantidades produzidas por marca comercial e tipo de embalagem.

Base Legal: Art. 378, § 2º do RIPI/2010 e; Preâmbulo e art. 7º, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 769/2007 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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