Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No caso de inoperância do equipamento de contagem no estabelecimento fabricante de cigarros, quais procedimentos deverão observados?
No caso de inoperância de qualquer dos equipamentos de contagem (contadores de produção e aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos), o contribuinte deverá comunicar a ocorrência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo manter o controle do volume de produção, enquanto perdurar a interrupção, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Instrução Normativa RFB nº 769/2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção, estabelece que na hipótese de inoperância dos equipamentos que integram o "Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios)", será disponibilizado, pelo Scorpios Gerencial, registro destas ocorrências, devendo o estabelecimento industrial informar a produção de cigarros das respectivas linhas de produção, discriminando as quantidades produzidas por marca comercial e tipo de embalagem.
Base Legal: Art. 378, § 2º do RIPI/2010 e; Preâmbulo e art. 7º, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 769/2007 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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