Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Recolhimento das contribuições previdenciárias: Preenchimento por profissionais liberais

1) Pergunta:

O profissional liberal, na qualidade de empregador, deverá utilizar seu CPF no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)?

2) Resposta:

Não. O profissional liberal, quando do recolhimento da contribuição previdenciária patronal e a descontada dos empregados, deverá utilizar o número do seu Cadastro Específico do INSS (CEI) no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).

Nunca é demais lembrar que a matrícula no CEI do profissional liberal deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade, podendo ser feita pela internet ou nas agências da Previdência Social.

Base Legal: Art. 256, caput, II do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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