Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Informações na Dirf: Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas

1) Pergunta:

As retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep devem ser informadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf)?

2) Resposta:

Sim. Anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, as pessoas jurídicas que efetuarem retenção na fonte a título de CSL, Cofins e contribuição para o PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, deverão apresentar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.

Base Legal: Art. 12, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

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