Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como fazer a renúncia de direitos?
Conforme o § 1º, art. 5º da LC 176/2020 o município deverá renunciar ao direito através de assinatura de declaração pelo titular do Poder Executivo ou representante legal com certificação digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SIconfi).
Base Legal: Pergunta sobre "Lei Kandir" do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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