Postado em: - Área: ICMS paulista.

Lei Kandir no âmbito Municipal: Limite mínimo da Educação

1) Pergunta:

O recurso integrará a base de cálculo para gastos no limite mínimo da Educação de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)?

2) Resposta:

Não, o recurso não está incluso conforme descrito no art. 212 da Constituição Federal que determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, da receita resultante de Impostos, compreendida a proveniente de Transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, portanto com base na norma o recurso não integrará a base de cálculo desse limite.

Base Legal: Pergunta sobre "Lei Kandir" do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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