Postado em: - Área: ICMS paulista.
O recurso integrará a base de cálculo para gastos no limite mínimo da Educação de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)?
Não, o recurso não está incluso conforme descrito no art. 212 da Constituição Federal que determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, da receita resultante de Impostos, compreendida a proveniente de Transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, portanto com base na norma o recurso não integrará a base de cálculo desse limite.
Base Legal: Pergunta sobre "Lei Kandir" do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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