Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Câmbio: Alíquotas nas operações de câmbio relacionadas com cartões de crédito

1) Pergunta:

Qual é a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para as operações de câmbio relacionadas com cartões de crédito para pagamento de aquisições realizadas no exterior?

2) Resposta:

A alíquota do "Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)" nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça na qualidade de emissores destes, decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários é de 6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

Ressalta-se que, quando os usuários do cartão forem a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, suas fundações e autarquias, a alíquota será reduzida a 0% (zero por cento).

Base Legal: Art. 15-B, caput, VII e VIII do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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