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13º Salário: Tratamento tributário

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário a ser dado ao 13º Salário para fins de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

2) Resposta:

O rendimento pago a título de Gratificação Natalina (ou 13º Salário), para efeitos de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tem o seguinte tratamento tributário:

  1. é integralmente tributado, com base na Tabela Progressiva Mensal (1) vigente no mês de quitação (2);
  2. a tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário;
  3. não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;
  4. na apuração de sua Base de Cálculo (BC) deve ser considerado o valor total desse rendimento, inclusive antecipações, sendo permitidas as deduções previstas no artigo 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, desde que a ele correspondente.

Notas VRi Consulting:

(1) Click aqui e acesse às Tabelas Progressivas do Imposto de Renda vigentes desde o ano de 1998.

(2) Considera-se mês de quitação o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o do pagamento acumulado a título de 13º Salário.

Base Legal: Art. 700 do RIR/2018 e; Art. 13, caput, I a IV, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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