Postado em: - Área: Trabalhista.
A concessão das férias coletivas devem abranger, obrigatoriamente, toda a empresa ou, no caso de concessão a um departamento específico, deve abranger todos os empregados desse departamento? Além disso, a empresa poderá elaborar escala de revezamento para que alguns empregados trabalhem?
Nos dizeres da Consolidação das Leis Trabalhos (CLT/1943), "poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa". Portanto, não haverá férias coletivas sem que pelo menos um departamento inteiro da empresa seja fechado.
Diante o exposto, caso a empresa tenha concedido férias coletivas a determinados departamentos, todos os empregados desse mesmo departamento devem estar paralisados, não podendo ser elaborada escala de trabalho para seu funcionamento parcial, ou excluir qualquer trabalhador desse setor do direito às férias coletivas.
Base Legal: Art. 139, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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