Postado em: - Área: Trabalhista.
A participação das empresas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é obrigatória?
Não, mas importante mencionar que a empresa ao aderir ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) passa a ter direito de deduzir, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, o valor relativo a despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador, previamente aprovados pelo órgão responsável do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Registra-se que a empresa que optar pela concessão de alimentação aos trabalhadores nos termos do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) deverá requerer sua inscrição na forma estabelecida na Portaria MTP/GM n° 672/2021.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 6.321/1976; Decreto nº 10.854/2021; Portaria MTP/GM n° 672/2021 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.