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Por ocasião das férias do empregado, o empregador já poderá efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º Salário?
De acordo com o artigo 79 do Decreto nº 10.854/2021, o adiantamento da gratificação de nNatal será pago por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
Portanto, diante deste dispositivo legal, podemos concluir que o adiantamento do 13º Salário por ocasião das férias do empregado somente será possível se ele fizer a opção no mês de janeiro do respectivo ano civil. Além disso, referido adiantamento somente será possível quando o período de férias ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando as férias forem gozadas em janeiro.
Por fim, lembramos que tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexistirá obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro.
Base Legal: Art. 79 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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