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13º Salário: Pagamento da 1ª parcela a critério do empregador

1) Pergunta:

Por ocasião das férias do empregado, o empregador já poderá efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º Salário?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 79 do Decreto nº 10.854/2021, o adiantamento da gratificação de nNatal será pago por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.

Portanto, diante deste dispositivo legal, podemos concluir que o adiantamento do 13º Salário por ocasião das férias do empregado somente será possível se ele fizer a opção no mês de janeiro do respectivo ano civil. Além disso, referido adiantamento somente será possível quando o período de férias ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando as férias forem gozadas em janeiro.

Por fim, lembramos que tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexistirá obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro.

Base Legal: Art. 79 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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