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Exclusão do Simples Nacional: Excesso de despesas

1) Pergunta:

A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) poderá ser excluída do Simples Nacional quando ultrapassar um teto máximo de despesas?... Se sim, qual é esse teto máximo?

2) Resposta:

Sim, amigo leitor, se ultrapassado o teto máximo previsto na legislação para lançamento de despesas a empresa poderá ser excluída de ofício do Simples Nacional. Referido teto é de 20% (vinte por cento).

Essa previsão encontra-se no artigo 84, caput, IV, "h" da Resolução CGSN nº 140/2018, in verbis:

Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

(...)

IV - a partir do próprio mês em que incorridas, hipótese em que a empresa ficará impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses:

(...)

h) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

(...)

Base Legal: Art. 84, caput, IV, "h" da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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