Postado em: - Área: ICMS paulista.

Não incidência do ICMS: Locação de Ativo Imobilizado

1) Pergunta:

A saída de bem do Ativo Imobilizado em virtude de locação está sujeita ao ICMS?

2) Resposta:

Não. De acordo com o artigo 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP, a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento em razão de locação está beneficiada pela não incidência do ICMS no Estado de São Paulo, desde que obedecido uma única condição, qual seja, que o bem retorne ao estabelecimento de origem após o fim do prazo da locação.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também a seguinte pergunta e nosso site: "O bem do Ativo Imobilizado remetido em locação deve retornar ao estabelecimento de origem em qual prazo?"

Base Legal: Art. 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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