Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Fator Acidentário Prevenção (FAP): Percentuais - Redução ou Aumento

1) Pergunta:

As empresas poderão ter seus percentuais de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) reduzidos ou aumentados a partir da vigência do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

2) Resposta:

As alíquotas de contribuição de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) poderão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento) em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,5000 (cinco décimos) a 2,0000 (dois inteiros) aplicado sobre as alíquotas do RAT (1%, 2% ou 3%), considerado o critério de truncamento na 4ª (quarta) casa decimal.

Base Legal: Art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e; Art. 202-A, caput, § 1º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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