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Quem é o responsável pelo pagamento dos tributos devidos na importação de mercadorias?
De acordo com o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos na importação é do importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
Base Legal: Art. 104, caput, I do Decreto nº 6.759/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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