Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Não incidência - Financiamento habitacional residencial

1) Pergunta:

As operações com financiamento habitacional residencial estão sujeitas à tributação pelo IOF-Crédito?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 7º, caput, VII do Regulamento do IOF (RIOF/2007), somente ocorrerá a incidência do IOF-Crédito nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Assim, podemos concluir a contrário sensu que as operações com financiamento habitacional residencial NÃO estão sujeitas à tributação pelo IOF-Crédito.

Base Legal: Art. 7º, caput, VII do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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