Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
As operações com financiamento habitacional residencial estão sujeitas à tributação pelo IOF-Crédito?
De acordo com o artigo 7º, caput, VII do Regulamento do IOF (RIOF/2007), somente ocorrerá a incidência do IOF-Crédito nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Assim, podemos concluir a contrário sensu que as operações com financiamento habitacional residencial NÃO estão sujeitas à tributação pelo IOF-Crédito.
Base Legal: Art. 7º, caput, VII do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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