Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará acréscimos moratórios de tributo ou contribuição objeto de compensação não homologada? Se sim, como esses acréscimos serão exigidos?
Sim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará acréscimos moratórios, conforme previsto na legislação tributária atualmente em vigor, quando o tributo ou contribuição objeto de compensação não for homologada.
Nesse caso, será exigida do sujeito passivo, mediante lançamento de ofício, multa isolada, no percentual de:
Registra-se que a multa a que se refere a letra "b" passará a ser de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar documentos ou arquivos magnéticos.
Por fim, temos que o lançamento de ofício da multa isolada será efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Base Legal: Art. 74 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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