Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

PER/DComp: Não homologação de compensação - Cobrança dos acréscimos moratórios

1) Pergunta:

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará acréscimos moratórios de tributo ou contribuição objeto de compensação não homologada? Se sim, como esses acréscimos serão exigidos?

2) Resposta:

Sim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará acréscimos moratórios, conforme previsto na legislação tributária atualmente em vigor, quando o tributo ou contribuição objeto de compensação não for homologada.

Nesse caso, será exigida do sujeito passivo, mediante lançamento de ofício, multa isolada, no percentual de:

  1. de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada; ou
  2. de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado, se comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.

Registra-se que a multa a que se refere a letra "b" passará a ser de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento) nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar documentos ou arquivos magnéticos.

Por fim, temos que o lançamento de ofício da multa isolada será efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Art. 74 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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