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Equiparação salarial: Ex-empregado dispensado antes da sua contratação

1) Pergunta:

O empregado pode pedir equiparação salarial com ex-empregado dispensado antes da sua contratação?

2) Resposta:

Não. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Base Legal: Art. 461, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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