Postado em: - Área: Sociedades Limitadas.

Administração: Possibilidade de administrador menor de 16 anos

1) Pergunta:

O sócio de sociedade limitada que seja menor de 16 (dezesseis) anos pode ser administrador da empresa?

2) Resposta:

Não. Com base no Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, temos que a administração de sociedade limitada não pode ser exercida por sócio menor de 16 (dezesseis) anos, tendo em vista sua incapacidade civil (absolutamente incapaz).

Porém, lembramos que os relativamente incapazes, ou seja, os que tem idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, podem exercer o cargo de administração quando estiverem emancipados, haja vista a emancipação torná-los capazes para as atividades civis.

Base Legal: Art. 974, § 3º, I do Código Civil/2002 e; Subitem 3.3, I do Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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