Postado em: - Área: Trabalhista.
O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica concedidos aos empregados serão considerados salário in natura, devendo integrar o mesmo para fins previdenciários?
Não, conforme disposição expressa do artigo 458, § 2º, IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943)... Não serão consideradas como salário a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
Portanto, por não se tratar de salário na concepção da legislação trabalhista, eles não integrarão o salário do empregado para qualquer efeito, nem mesmo ao salário-de-contribuição previdenciário:
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