Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Sucata

1) Pergunta:

Quais são os resíduos abrangidos pelo diferimento do ICMS nas operações dentro do Estado de São Paulo?

2) Resposta:

São abrangidos pelo diferimento do ICMS, previsto no artigo 392 do RICMS/2000-SP, as sucessivas saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido. Lembramos que o diferimento será interrompido, passando a ser devido o imposto, no momento em que ocorrer:

  1. a saída do resíduo para outro Estado;
  2. a saída do resíduo para o exterior;
  3. a entrada do resíduo em estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo.

Na hipótese da letra "c" acima, deverá o estabelecimento industrial:

  1. emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria;
  2. escriturar a operação no Livro Registro de Entradas (LRE), utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido;
  3. escriturar o valor do imposto a pagar no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas de Resíduos de Materiais";
  4. tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), proceder conforme as letras "a" e "b" e efetuar o recolhimento do ICMS devido, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da operação.

Por fim, lembramos que na entrada de mercadoria de peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal de Entrada (letra "a" da segunda lista) para cada operação; deverá o contribuinte, ao fim do dia, emitir uma única Nota Fiscal pelo total das operações, para escrituração no LRE.

Base Legal: Art. 392 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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