Postado em: - Área: Drawback.

Documentos de exportação: Exclusão

1) Pergunta:

O meu documento de exportação não está mais vinculado a um ato concessório mas continua sendo apresentado na lista de exportações do AC. Como devo proceder?

2) Resposta:

No caso de DU-E

A empresa deverá encaminhar e-mail ao css.serpro@serpro.gov.br relatando a ocorrência.

No caso de RE

O procedimento é o seguinte: acessar o RE e promover alteração no campo "Observação" do RE (somente neste campo), informando, por exemplo, que a alteração se faz necessária para fins de "autorreprocessamento". O RE não deverá ficar pendente de aprovação, pois para as alterações nesse campo, via de regra, não é necessária anuência. No dia seguinte à alteração, verificar se foi excluído do AC. Caso o RE permaneça listado nas exportações do AC, a empresa deverá acionar o SERPRO por meio do e-mail css.serpro@serpro.gov.br.

Base Legal: Questão 2.3 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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