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Como deve ser contabilizado o crédito presumido do ICMS?
Primeiramente, cabe esclarecer que o crédito presumido ou crédito outorgado é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.
O percentual do crédito presumido se dá conforme legislação de cada Estado ou Distrito Federal.
Contabilmente, o crédito presumido dever ser efetivado mediante os seguintes lançamentos:
Pela contabilização do crédito presumido de ICMS:
D - Crédito Presumido de ICMS a Recuperar (AC)
C - Crédito Presumido ICMS (CR)
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
CR: Conta de Resultado.
Nota VRi Consulting:
(1) Amigos leitores, leiam também o seguinte Roteiro de Procedimentos em nosso portal "Crédito Presumido do ICMS: Hipóteses de Aplicação". Nesse Roteiro, analisamos as hipóteses de aplicação do crédito presumido de ICMS, no âmbito do Estado de São Paulo, elencadas no Anexo III do Regulamento do ICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000-SP.
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