Postado em: - Área: Trabalhista.

Adicional noturno: Acordo ou Convenção Coletiva

1) Pergunta:

Se um novo Acordo ou Convenção Coletiva suprimir cláusula que concedia adicional noturno superior ao previsto na CLT/1943, o empregador poderá voltar a pagar apenas os 20% (vinte por cento)?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos registrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) garante ao empregado que laborar no horário noturno (1) um adicional de no mínimo 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da hora diurna, salvo quando houver Acordo ou Convenção Coletiva estipulando uma percentagem maior.

Portanto, se o Acordo ou Convenção Coletiva estipular uma percentagem de adicional noturno de 40% (quarenta por cento), por exemplo, o empregador DEVERÁ observar essa disposição, pois sempre deve prevalecer a disposição que seja melhor ao empregado.

Ocorrendo a supressão de cláusula em Acordo ou Convenção Coletiva posterior que conceda adicional noturno superior ao previsto na CLT/1943 (20%), o empregado voltará a dever apenas o percentual de 20% (vinte por cento) previsto na legislação trabalhista.

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se noturno, para os efeitos aqui tratados, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. Além disso, a hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Base Legal: Art. 73, caput, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.