Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
151 Férias: Horas extraordinárias
152 Gratificação: Ajuste tácito
153 Prescrição: Arguição em instância ordinária
154 Mandado de segurança: Recurso ordinário
155 Ausência ao serviço: Comparecimento a justiça do trabalho
156 Prescrição: Prazo
157 Gratificação: Lei nº 4.090/1962 - Resilição contratual
158 Ação rescisória: Possibilidade
159 Substituição em caráter não eventual: Vacância do cargo
160 Aposentadoria por invalidez: Retorno ao trabalho após 5 anos
161 Pagamento em pecúnia: Depósito - Art. 899, §§ 1º e 2º da CLT/1943
162 Insalubridade: Artigo 3º do Decreto-Lei nº 359/1968
163 Aviso Prévio: Rescisão antecipada de contrato de experiência
164 Procuração: Juntada
165 Recurso: Depósito realizado fora da conta vinculada
166 Bancário: Cargo de confiança
167 Vogal: Recurso em processo de impugnação ou contestação à investidura
168 Prescrição: Prestações periódicas
169 Ação rescisória: Depósito prêvio
170 Custas: Sociedade de economia mista
171 Férias proporcionais: Extinção do contrato de trabalho
172 Repouso remunerado: Horas extras
173 Cessação de atividades: Até quando é devido salários
174 Previdência: Lei nº 3.841/1960
175 Recurso adesivo: Artigo 500 do CPC - Inaplicabilidade
176 FGTS: Levantamento de depósito - Competência da justiça do trabalho
177 Dissídio coletivo: Representação dos sindicatos
178 Telefonista: Art. 227 da CLT/1943
179 Inconstitucionalidade: Artigo 22 da Lei nº 5.107/1966
180 Ação de cumprimento: Substituição processual
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Última

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