Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
61 Ferroviário que trabalha em estação do interior: Horas extras
62 Abandono de emprego: Prazo de decadência para ajuizamento de inquerito
63 FGTS: Incidência sobre horas extras e adicionais eventuais
64 Prescrição: Reclamação contra anotação de carteira profissional
65 Vigia noturno: Direito a redução de hora
66 Qüinqüênios: Rede Ferroviária Federal S.A.
67 Chefe de trem: Gratificação prevista no respectivo artigo 110 do Decreto nº 35.530/1959
68 Equiparação salarial: Ônus da prova
69 Empregador revel e confesso quanto à matéria de fato: Pagamento das verbas rescisórias
70 Triênios pagos pela Petrobras: Incidência sobre adicional de periculosidade
71 Alçada: Fixação
72 Prêmio-aposentadoria: Condicionamento ao disposto no artigo 14, § 2º da Lei nº 8.036/1990
73 Justa causa no decurso do prazo do aviso prévio: Verbas rescisórias
74 Confissão
75 Ferroviário: Sorocabana, São Paulo-Minas e Araraquarense
76 Horas suplementares prestadas habitualmente: Supressão
77 Punição: Nulidade no caso de falta de inquérito ou sindicância internos
78 Gratificação: Integração ao salário
79 Fepasa: Adicional de antigüidade
80 Adicional de insalubridade: Fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente
81 Férias gozados após o período legal de concessão: Pagamento em dobro
82 Intervenção assistencial: Interesse jurídico X econômico
83 Ação rescisória: Matéria controvertida
84 Petrobras: Adicional regional
85 Compensação de jornada
86 Deserção de recurso: Aplicação à empresa em liquidação extrajudicial
87 Previdência privada criada pela empresa
88 Jornada de trabalho: Intervalo entre turnos
89 Falta ao serviço: Desconto nas férias
90 Horas in itinere: Tempo de serviço
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Veja também:

Veja também em nosso Portal outras jurisprudências emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tudo gratuíto e com a qualidade VRi Consulting.

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