Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
31 Aviso prévio: Despedida indireta
32 Abandono de emprego: Não retornar ao serviço no prazo de 30 dias
33 Mandado de segurança: Decisão transitada em julgado
34 Gratificação natalina: Empregado rural
35 Depósito recursal: Aumento do salário mínimo
36 Custas: Ações plúrias
37 Prazo para recurso: Parte que não comparece à audiência de julgamento
38 Recurso: Comprovação da divergência justificadora
39 Periculosidade: Empregados que operam em bomba de gasolina
40 Processo administrativo: Recurso ao TST
41 Quitação: Artigo 477, §§ 1º e 2º da CLT/1943
42 Recurso: Decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno
43 Transferência: Comprovação da necessidade do serviço
44 Aviso prévio: Cessação da atividade da empresa
45 Gratificação natalina: Serviço suplementar
46 Acidente do trabalho: Faltas ou ausências - Férias e gratificação natalina
47 Insalubridade: Execução de trabalho em caráter intermitente
48 Compensação: Arguição na contestação
49 Inquérito judicial: Custas - Arquivamento do processo
50 Gratificação natalina: Servidor público cedido
51 Norma regulamentar menos benéfica: Alcance
52 Adicional de tempo de serviço (qüinqüênio)
53 Pagamento de custas: Prazo no caso de recurso
54 Rescisão por acordo: Indenização em dobro
55 Empresas financeiras: Equiparação aos estabelecimentos bancários
56 Balconista comissionado: Horas extras
57 Trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar: Enquadramento sindical
58 Pessoal de obras: Legislação aplicável
59 Vigia: Jornada de trabalho reduzida
60 Adicional noturno: Integração no salário
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Última

Veja também:

Veja também em nosso Portal outras jurisprudências emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tudo gratuíto e com a qualidade VRi Consulting.

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